Parágrafo 1 Artigo 117 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 117. O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.
§ 1º São modalidades de exercício abusivo de poder:

Os grupos empresariais

OS GRUPOS EMPRESARIAIS Rogério Tadeu Romano Observo da coluna Negócios, no Estadão, em 14 de janeiro de 2021, o que segue: "Interessada em expandir a participação das fontes eólica e solar para 25%…
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