Artigo 1 da Lei nº 9.716 de 26 de Novembro de 1998

Lei nº 9.716 de 26 de Novembro de 1998

Dá nova redação aos arts. 1o, 2o, 3o e 4o do Decreto-Lei no 1.578, de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre o imposto de exportação, e dá outras providências.
Art. 1o Os arts. 1o, 2o, 3o e 4o do Decreto-Lei no 1.578, de 11 de outubro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1o ......................................................................
....................................................................................
§ 3o O Poder Executivo relacionará os produtos sujeitos ao imposto." (NR)
" Art. 2o ........................................................................
.......................................................................................
§ 3o Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto, o preço de venda das mercadorias exportadas não poderá ser inferior ao seu custo de aquisição ou produção, acrescido dos impostos e das contribuições incidentes e de margem de lucro de quinze por cento sobre a soma dos custos, mais impostos e contribuições." (NR)
" Art. 3o A alíquota do imposto é de trinta por cento, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou aumentá-la, para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
Parágrafo único. Em caso de elevação, a alíquota do imposto não poderá ser superior a cinco vezes o percentual fixado neste artigo." (NR)
" Art. 4o ..........................................................................
Parágrafo único. Poderá ser dispensada a cobrança do imposto em função do destino da mercadoria exportada, observadas normas editadas pelo Ministro de Estado da Fazenda." (NR)

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-63.2020.4.01.3400

JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: XXXXX-63.2020.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: XXXXX-63.2020.4.01.3400 CLASSE: APELAÇAO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESAB INDUSTRIA E…
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Processo n° 10830.725588/2011-50 Recurso Voluntário Acórdão n° 1003-003.418 - 1a Seção de Julgamento / 3a Turma Extraordinária Sessão de 01 de fevereiro de 2023 Recorrente NATALIA CRISTINA EMÍDIO…
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Processo n° 10830.720531/2011-64 Recurso Voluntário Acórdão n° 1003-003.419 - 1a Seção de Julgamento / 3a Turma Extraordinária Sessão de 01 de fevereiro de 2023 Recorrente NATALIA CRISTINA EMÍDIO…
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3.5.1. Breve Histórico - 3.5. Imposto Territorial Rural - Direito Tributário - Ed. 2022

Sumário: 3.1 Impostos sobre o comércio exterior 3.1.1 Imposto sobre a importação 3.1.1.1 Características gerais 3.1.1.2 Perfil constitucional 3.1.1.3 O Imposto de importação no CTN 3.1.1.4 Incidência…
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VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE Nº 20100403-3, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da PRIMEIRA CÂMARA do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nos termos do voto…
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TRF3 • MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL • Taxa de Despacho Aduaneiro (5960) Suspensão da Exigibilidade (5987) • XXXXX-44.2020.4.03.6105 • Órgão julgador 8ª Vara Federal de Campinas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

11/01/2022 Número: XXXXX-44.2020.4.03.6105 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Órgão julgador: 8a Vara Federal de Campinas Última distribuição : 29/05/2020 Valor da causa: R$ 40.000,00 Assuntos:…
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Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5017198-41.2021.4.03.6100 - Disponibilizado em 15/07/2021 - TRF3

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Capítulo 3 - Impostos Federais - Parte II - Impostos em Espécie - Direito Tributário: Teoria e Prática

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TRF3 • MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL • Federais (5957) Taxa de Despacho Aduaneiro (5960) Suspensão da Exigibilidade (5987) • XXXXX-13.2020.4.03.6105 • Órgão julgador 8ª Vara Federal de Campinas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

09/10/2021 Número: XXXXX-13.2020.4.03.6105 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Órgão julgador: 8a Vara Federal de Campinas Última distribuição : 12/08/2020 Valor da causa: R$ 10.000,00 Assuntos:…
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