Inciso II do Parágrafo 2 do Artigo 8 da Lei nº 9.718 de 27 de Novembro de 1998

Lei nº 9.718 de 27 de Novembro de 1998

Altera a Legislação Tributária Federal.
Art. 8 º Fica elevada para três por cento a alíquota da COFINS.
II - no caso de pessoas jurídicas tributadas pelo regime de lucro real anual, poderá ser efetuada com a CSLL determinada na forma dos arts. 28 a 30 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
.(Revogado pela Medida Provisória nº 2158 -35, de 2001)
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