Parágrafo 1 Artigo 101 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 101. O agente emissor de certificados (art. 27) poderá substituir os livros referidos nos incisos I a III do art. 100 pela sua escrituração e manter, mediante sistemas adequados, aprovados pela Comissão de Valores Mobiliários, os registros de propriedade das ações, partes beneficiárias, debêntures e bônus de subscrição, devendo uma vez por ano preparar lista dos seus titulares, com o número dos títulos de cada um, a qual será encadernada, autenticada no registro do comércio e arquivada na companhia. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)
§ 1° Os termos de transferência de ações nominativas perante o agente emissor poderão ser lavrados em folhas soltas, à vista do certificado da ação, no qual serão averbados a transferência e o nome e qualificação do adquirente.

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: Ag XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.343.386 - RS (2010/XXXXX-4) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO FREIRE FERNANDES E OUTRO(S) AGRAVADO : GLADIS …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: Ag XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.335.330 - RS (2010/XXXXX-7) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO FREIRE FERNANDES E OUTRO(S) AGRAVADO : DAVID …
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-5

1. RECURSOS REPETITIVOS ¿ RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL ¿ DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CÂMARA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-C , § 7º , II , DO CPC ). 2. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ¿ CONTRATO …
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Chapecó 2008.049422-5

1. RECURSOS REPETITIVOS - RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CÂMARA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-C, §7º, II, DO CPC). 2. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE …
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