Artigo 1 da Lei nº 9.732 de 11 de Dezembro de 1998

Lei nº 9.732 de 11 de Dezembro de 1998

Altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Art. 1o Os arts. 22 e 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: (Vide ADIN nº 2.028-5)
"Art.22. ..........................................................................
.......................................................................................
II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei n o 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:
................................................................................."(NR)
"Art.55. ............................................................................
(Revogado)
.......................................................................................
(Revogado)
III - promova, gratuitamente e em caráter exclusivo, a assistência social beneficente a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência;
(Revogado pela Medida Provisória nº 446, de 2008)
(Revogado)
Rejeitada .
.......................................................................................
(Revogado)
§ 3o Para os fins deste artigo, entende-se por assistência social beneficente a prestação gratuita de benefícios e serviços a quem dela necessitar.
(Revogado pela Medida Provisória nº 446, de 2008)
(Revogado)
Rejeitada
§ 4o O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS cancelará a isenção se verificado o descumprimento do disposto neste artigo.
(Revogado pela Medida Provisória nº 446, de 2008)
(Revogado)
Rejeitada
§ 5o Considera-se também de assistência social beneficente, para os fins deste artigo, a oferta e a efetiva prestação de serviços de pelo menos sessenta por cento ao Sistema Único de Saúde, nos termos do regulamento." (NR)
(Revogado pela Medida Provisória nº 446, de 2008)
(Revogado)
Rejeitada "Art.55. ............................................................................
(Revogado)
.......................................................................................
(Revogado)
III - promova, gratuitamente e em caráter exclusivo, a assistência social beneficente a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência;
(Revogado)
(Vide Medida Provisória nº 446, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)
.
.......................................................................................
(Revogado)
§ 3o Para os fins deste artigo, entende-se por assistência social beneficente a prestação gratuita de benefícios e serviços a quem dela necessitar.
(Revogado)
(Vide Medida Provisória nº 446, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)
§ 4o O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS cancelará a isenção se verificado o descumprimento do disposto neste artigo.
(Revogado)
(Vide Medida Provisória nº 446, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)
§ 5o Considera-se também de assistência social beneficente, para os fins deste artigo, a oferta e a efetiva prestação de serviços de pelo menos sessenta por cento ao Sistema Único de Saúde, nos termos do regulamento." (NR)
(Revogado)
(Vide Medida Provisória nº 446, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 12.101, de 2009)

LEI Nº 12.911, DE 18 DEZEMBRO DE 2013.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$…
0
0

LEI Nº 12.902, DE 18 DEZEMBRO DE 2013.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 230.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei…
0
0

Decreto de 15 de Março de 2012

Altera o art. 1o do Decreto de 30 de junho de 2010, que cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE no Município de Senador Guiomard, no Estado do Acre.
0
0

Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003.

Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá…
8
0

Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei no 8.742 , de 7 de dezembro de…
6
0

Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.
1
0

Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008.

Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, e dá outras providências.
0
0

Decreto de 28 de maio de 2008.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 750.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
0
0

Decreto nº 4.336, de 15 de agosto de 2002

Dispõe sobre a utilização de recursos da Reserva Global de Reversão - RGR para o financiamento do atendimento a consumidores de baixa renda, e dá outras providências.
0
0