Lei nº 9.732 , de 11 de dezembro de 1998
Altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e dá outras providências
Publicado por Presidência da Republica
Conversão da MPv nº 1.729, de 1998
Vide Decreto nº 3.048, de 1999
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 22 e 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: (Vide ADIN nº 2.028-5)
"Art. 22. ..........................................................................
.......................................................................................
II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei n o 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:
................................................................................."(NR)
"Art. 55. ............................................................................
.......................................................................................
III - promova, gratuitamente e em caráter exclusivo, a assistência social beneficente a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência;
(Revogado pela Medida Provisória nº 446, de 2008)
Rejeitada .