Inciso IV do Parágrafo 6 do Artigo 3 da Lei nº 9.718 de 27 de Novembro de 1998

Lei nº 9.718 de 27 de Novembro de 1998

Altera a Legislação Tributária Federal.
Art. 3o O faturamento a que se refere o art. 2o compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
§ 6o Na determinação da base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, as pessoas jurídicas referidas no § 1o do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991, além das exclusões e deduções mencionadas no § 5o, poderão excluir ou deduzir: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
IV - no caso de empresas de capitalização, os rendimentos auferidos nas aplicações financeiras destinadas ao pagamento de resgate de títulos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)

Petição - TRF01 - Ação Cofins - Procedimento Comum Cível - de Unimed Patos de Minas Cooperativa do Trabalho Medico LT contra União Federal e Uniao Federal (Fazenda Nacional

Miriã Roberta S. da Glória Glueck Monique de Faria Cristiano Canedo S.S. Albuquerque Rafael Lopes Nappo Breno Mello Teixeira Felipe Prosdocimi Pimentel Matheus Carvalho Pacheco Roberta Rodrigues…
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