Parágrafo 4 Artigo 68 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 68. O agente fiduciário representa, nos termos desta Lei e da escritura de emissão, a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora.
§ 4º O agente fiduciário responde perante os debenturistas pelos prejuízos que lhes causar por culpa ou dolo no exercício das suas funções.