Inciso III do Artigo 57 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 57. A debênture poderá ser conversível em ações nas condições constantes da escritura de emissão, que especificará:
III - o prazo ou época para o exercício do direito à conversão;
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