Artigo 10 da Lei nº 8.911 de 11 de Julho de 1994
Lei nº 8.911 de 11 de Julho de 1994
Dispõe sobre a remuneração dos cargos em comissão, define critérios de incorporação de vantagens de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
Art. 10. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.1997)