Artigo 5 da Lei nº 8.911 de 11 de Julho de 1994

Lei nº 8.911 de 11 de Julho de 1994

Dispõe sobre a remuneração dos cargos em comissão, define critérios de incorporação de vantagens de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
Art. 5º (Revogado pela Lei nº 9.624, de 2.4.98)
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