Inciso VI do Artigo 49 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 49. Os certificados das partes beneficiárias conterão:
VI - a data da constituição da companhia e do arquivamento e publicação dos seus atos constitutivos;