Artigo 21 da Lei nº 9.625 de 07 de Abril de 1998
Lei nº 9.625 de 07 de Abril de 1998
Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, e dá outras providências.
Art. 21. (Revogado pela Medida Provisória nº 568, de 2012) (Revogado pela Lei nº 12.702, de 2012)