Parágrafo 3 Artigo 2 da Lei nº 9.625 de 07 de Abril de 1998

Lei nº 9.625 de 07 de Abril de 1998

Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, e dá outras providências.
Art. 2º A GDP terá como limite máximo dois mil, duzentos e trinta e oito pontos por servidor, correspondendo cada ponto a zero vírgula dois mil, cento e vinte e quatro por cento e zero vírgula zero novecentos e trinta e seis por cento do maior vencimento básico, respectivamente, do nível superior e do nível intermediário, observados o disposto no art. 2º da Lei nº 8.477, de 29 de outubro de 1992, e os limites estabelecidos no art. 12 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, e no art. 2º da Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994.
§ 3º A definição dos critérios de avaliação de desempenho individual e institucional, bem como as regras para sua aplicação, constarão de ato conjunto do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado e dos Ministros de Estado dos respectivos órgãos supervisores das carreiras e cargos referidos no art. 1º.

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-98.2004.4.01.3400

JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: XXXXX-98.2004.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: XXXXX-98.2004.4.01.3400 CLASSE: APELAÇAO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL…
0
0

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-98.2004.4.01.3400

ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE - GDP. LEI 9.625/98. PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 29/98. PAGAMENTO NO PERCENTUAL DE 75% DO LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO ATÉ A CONCLUSÃO DO …
0
0

Andamento do Processo n. 2014/0087090-0 - Agravo / Recurso Especial - 30/06/2017 do STJ

(3698) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 502685 - DF (2014/0087090-0) RELATOR : MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA CARREIRA ORÇAMENTO - ASSECOR ADVOGADOS :…

Página 3025 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Junho de 2017

do ônus da sucumbência 4. O Apelo Raro foi inadmitido pela Presidência do Tribunal de origem (fls. 264/268), sobrevindo a interposição de Agravo (fls. 277/286). 5. É o relatório, em síntese. Decido.
0
0

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL: EDAC XXXXX-92.2002.4.01.3400 XXXXX-92.2002.4.01.3400

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO/OBSCURIDADE. ART. 8º, MEDIDA PROVISÓRIA XXXXX-32/2000. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE (GDP). GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE …
0
0

Página 519 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 29 de Novembro de 2016

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO/OBSCURIDADE. ART. 8º, MEDIDA PROVISÓRIA XXXXX-32/2000. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE (GDP). GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE…
0
0

Página 43 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Agosto de 2002

ANEXO Procedimentos para o trâmite de solicitações para acesso e remessa de amostra de componente do patrimônio genético que não envolvam o acesso ao conhecimento tradicional associado 1.Objetivos:…
0
0

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 56357 DF XXXXX-1

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRODUTIVIDADE. MEDIDAS PROVISÓRIAS NºS 745 /94 E 1.225 /95, POSTERIORMENTE CONVERTIDAS NA LEI Nº 9.625 /98. CARGO DE TÉCNICO DE …
0
0