Parágrafo 1 Artigo 36 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 36. O estatuto da companhia fechada pode impor limitações à circulação das ações nominativas, contanto que regule minuciosamente tais limitações e não impeça a negociação, nem sujeite o acionista ao arbítrio dos órgãos de administração da companhia ou da maioria dos acionistas.
Parágrafo único. A limitação à circulação criada por alteração estatutária somente se aplicará às ações cujos titulares com ela expressamente concordarem, mediante pedido de averbação no livro de "Registro de Ações Nominativas".
Suspensão dos Serviços de Certificados

Recurso - TJDF - Ação Enriquecimento sem Causa - Recurso Especial - de NTI - Negocios, Tecnologia & Inovacoes EIRELI

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: RECORRENTE: , NTI - NEGÓCIOS,…
0
0

Documentos diversos - TRT02 - Ação Adicional Noturno - Ap - contra R.V - Seguranca Patrimonial e Brasil Terminal Portuario

Fls.: 2 Gagliardi Palermo Lianna Nivia F-erreira Andrade Palermò ^ z^ Mendes Luciano Alvarez Castelo Atlvogados Leonardo Borges D'Abreu Mana Antonia de A. B. Baade SUBSTABELECIMEhfrO Substabeleço,…
0
0

Petição - TRT03 - Ação Horas Extras - Atord - contra Copervale Alimentos e Santafruta Sucos do Brasil EIRELI

NIRE (da sede ou filial, quando a Código da Natureza N° de Matrícula do Agente sede for em outra UF) Jurídica Auxiliar do Comércio 2054 1 - REQUERIMENTO ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial…
0
0