Artigo 19 da Lei nº 6.404 de 15 de Março de 1997

Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 19. O estatuto da companhia com ações preferenciais declarará as vantagens ou preferências atribuídas a cada classe dessas ações e as restrições a que ficarão sujeitas, e poderá prever o resgate ou a amortização, a conversão de ações de uma classe em ações de outra e em ações ordinárias, e destas em preferenciais, fixando as respectivas condições.

Capítulo III - . Valores Mobiliários - Tratado de Direito Empresarial: Mercado de Capitais

Autor: Norma Jonssen Parente 1. CONCEITO DE VALOR MOBILIÁRIO Quando empreendedores necessitam captar recursos, podem fazê-lo de duas formas: no mercado de crédito, regulado pelo Banco Central do…
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