Artigo 9 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 9º Na falta de declaração expressa em contrário, os bens transferem-se à companhia a título de propriedade.
Responsabilidade do Subscritor