Parágrafo 2 Artigo 2 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
§ 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.

Empresas Holdings & Offshores

Resumo: Este trabalho busca elucidar os institutos das sociedades empresárias Holdings e Offshores, as principais vantagens e os riscos relacionados à constituição de ambas e discorrer sobre o…
2
0

Sociedade Anônima e Sociedade Limitada

A sociedade anônima rege-se pela Lei nº 6.404 , de 1976, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições do Código Civil ( Código Civil , art. 1.089 ), sendo que o capital social será dividido em…
26
5