Artigo 2 da Lei nº 9.766 de 18 de Dezembro de 1998

Lei nº 9.766 de 18 de Dezembro de 1998

Altera a legislação que rege o Salário-Educação, e dá outras providências.
Art. 2o A Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, de que trata o § 1º e seu inciso II do art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, será integralmente redistribuída entre o Estado e seus Municípios de forma proporcional ao número de alunos matriculados no ensino fundamental nas respectivas redes de ensino, conforme apurado pelo censo educacional realizado pelo Ministério da Educação. (Redação dada pela Lei nº 10.832, de 2003)
Parágrafo único. As contas específicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à movimentação das Quotas do Salário-Educação serão abertas pelo FNDE e mantidas, a critério do respectivo ente federado, em instituição financeira oficial. (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
Parágrafo único. As contas específicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à movimentação das Quotas do Salário-Educação serão abertas pelo FNDE e mantidas, a critério do respectivo ente federado, em instituição financeira oficial. (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)

Recurso - TRF1 - Ação Contribuição sobre a Folha de Salários - Apelação Cível - de Agroseg Seguranca Patrimonial e Bom Futuro Agricola contra Fazenda Nacional

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Petição Inicial - TRF3 - Ação Urgência Inaudita Altera Parte - Procedimento Comum Cível - contra União Federal - Fazenda Nacional

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Petição - TRF1 - Ação Salário-Educação - Mandado de Segurança (Cível) - de União Federal contra Ministério Público Federal

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Petição - TRF6 - Ação Salário-Educação - Mandado de Segurança (Cível) - de União Federal contra Ministério Público Federal

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Petição - TRF1 - Ação Salário-Educação - Mandado de Segurança (Cível) - de União Federal contra Ministério Público Federal

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Recurso - TRF1 - Ação Salário-Educação - Apelação Cível - de Tellerina Comercio de Presentes e Artigos para Decoracao e Conipa Industria e Comercio de Presentes, Metais e Artigos de Decoracao contra Fazenda Nacional

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Recurso - TRF1 - Ação Salário-Educação - Apelação Cível - de Tellerina Comercio de Presentes e Artigos para Decoracao e Conipa Industria e Comercio de Presentes, Metais e Artigos de Decoracao contra Fazenda Nacional

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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-05.2017.4.03.6105 SP

APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº XXXXX-05.2017.4.03.6105 RELATOR: Gab. 18 - JUIZ CONVOCADO ALESSANDRO DIAFERIA APELANTE: VILLARES METALS SA , VILLARES METALS SA, VILLARES METALS SA, VILLARES METALS SA…
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO: ApReeNec XXXXX-37.2017.4.03.6105 SP

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº XXXXX-37.2017.4.03.6105 RELATOR: Gab. 18 - JUIZ CONVOCADO ALESSANDRO DIAFERIA APELANTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: ALIBRA INGREDIENTES LTDA…
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