Inciso XI do Artigo 1 da Lei nº 9.481 de 13 de Agosto de 1997
Lei nº 9.481 de 13 de Agosto de 1997
Dispõe sobre a incidência de imposto de renda na fonte sobre rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, e dá outras providências.
Art. 1º A alíquota do imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos no País, por residentes ou domiciliados no exterior, fica reduzida para zero, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 9.532, de 10.12.97) (Vide Decreto nº 6.761, de 2009)
XI - juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações. (Vide Lei nº 9.779, de 1999)