Inciso XI do Artigo 1 da Lei nº 9.481 de 13 de Agosto de 1997

Lei nº 9.481 de 13 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a incidência de imposto de renda na fonte sobre rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, e dá outras providências.
Art. 1º A alíquota do imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos no País, por residentes ou domiciliados no exterior, fica reduzida para zero, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 9.532, de 10.12.97) (Vide Decreto nº 6.761, de 2009)
XI - juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações. (Vide Lei nº 9.779, de 1999)

Divulgadas regras para o Imposto Renda 2020

A Instrução Normativa nº 1.915 de 2019, dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2019 e as situações especiais ocorridas em 2020 (Dirf 2020) e…
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