Parágrafo 5 Artigo 3 do Decreto Lei nº 2.398 de 21 de Dezembro de 1987

Decreto Lei nº 2.398 de 21 de Dezembro de 1987

Dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativas a imóveis de propriedade da União, e dá outras providências.
Art. 3o A transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil e da inscrição de ocupação de terreno da União ou de cessão de direito a eles relativos dependerá do prévio recolhimento do laudêmio pelo vendedor, em quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias. (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 5o A não observância do prazo estipulado no § 4o sujeitará o adquirente à multa de 0,05% (cinco centésimos por cento), por mês ou fração, sobre o valor do terreno, excluídas as benfeitorias. (Redação dada pela Lei nº 13.240, de 2015)
§ 5 º A não observância do prazo estipulado no § 4 º sujeitará o adquirente à multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por mês ou fração, sobre o valor do terreno, excluídas as benfeitorias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 759, de 2016)
(Revogado)
§ 5o A não observância do prazo estipulado no § 4o deste artigo sujeitará o adquirente à multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por mês ou fração, sobre o valor do terreno, excluídas as benfeitorias. (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

Publicação do processo nº 2024/0126225-1 - Disponibilizado em 16/05/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2135882 - RJ (2024/0126225-1) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA RECORRENTE : CABO FRIO AGRO PASTORIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO : JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR - SP142452…

Página 4636 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Maio de 2024

DO ART. 489 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA XXXXX/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de…
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Publicação do processo nº 2024/0132177-9 - Disponibilizado em 07/05/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2136706 - PE (2024/0132177-9) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : LUIZ OTAVIO GOMES VIEIRA DA SILVA ADVOGADO : PAULO JOSE CARNEIRO LEAO CANNIZZARO -…

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5010053-26.2024.4.03.6100 - Disponibilizado em 30/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5010053-26.2024.4.03.6100 POLO ATIVO ARTEMISIA GRAZIA BUONANNO CARAMICO ADVOGADO(A/S) LUIZ GUSTAVO ZACARIAS SILVA | 167554/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 30/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Intimação - Procedimento Comum Cível - 5004341-72.2022.4.03.6311 - Disponibilizado em 05/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5004341-72.2022.4.03.6311 POLO ATIVO ISABEL CRISTINA FREITAS FRANCA PASSOS ADVOGADO(A/S) THIAGO CARLONE FIGUEIREDO | 233229/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 05/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Intimação - Apelação / Remessa Necessária - 5013243-41.2017.4.03.6100 - Disponibilizado em 02/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5013243-41.2017.4.03.6100 POLO PASSIVO MARIA DO CARMO VIEIRA MARTINS CAIAFA ADVOGADO(A/S) FERNANDA FLORESTANO | 212954/SP ADRIANA RIBERTO BANDINI | 131928/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO:…

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5032891-94.2023.4.03.6100 - Disponibilizado em 26/03/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5032891-94.2023.4.03.6100 POLO ATIVO JGF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A/S) LEONARDO GUARDA LATERCA | 424571/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 26/03/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Intimação - Procedimento Comum Cível - 5028356-59.2022.4.03.6100 - Disponibilizado em 12/03/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5028356-59.2022.4.03.6100 POLO ATIVO ADRIANA FERNANDES DA COSTA KHEIRALLAH ADVOGADO(A/S) FAUSTO PAGETTI NETO | 119154/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 12/03/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Página 1889 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Março de 2024

RECURSO ESPECIAL Nº 2124643 - PE (2024/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : PRISCILA MARIA TEIXEIRA AROUCHA RECORRIDO : EVELINE TEIXEIRA AROUCHA VASCONCELOS…
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Página 1890 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Março de 2024

União, estabelece que, "concluída a transmissão, o adquirente deverá requerer ao órgão local da SPU, no prazo máximo de sessenta dias, que providencie a transferência dos registros cadastrais para o…
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