Alínea "c" do Inciso I do Parágrafo 2 do Artigo 3 do Decreto Lei nº 2.398 de 21 de Dezembro de 1987

Decreto Lei nº 2.398 de 21 de Dezembro de 1987

Dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativas a imóveis de propriedade da União, e dá outras providências.
Art. 3o A transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil e da inscrição de ocupação de terreno da União ou de cessão de direito a eles relativos dependerá do prévio recolhimento do laudêmio pelo vendedor, em quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias. (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 2o Os Cartórios de Notas e Registro de Imóveis, sob pena de responsabilidade dos seus respectivos titulares, não lavrarão nem registrarão escrituras relativas a bens imóveis de propriedade da União, ou que contenham, ainda que parcialmente, área de seu domínio: (Redação dada pela Lei nº 9.636, de 1998)
I - sem certidão da Secretaria do Patrimônio da União - SPU que declare: (Incluído pela Lei nº 9.636, de 1998)
c) estar autorizada a transferência do imóvel, em virtude de não se encontrar em área de interesse do serviço público; (Redação dada pela Lei nº 9.636, de 1998)

Página 1346 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Julho de 2019

movimentação ou lançamento em conta ou cartão de crédito (XIV), fornecimento de plástico de cartão de crédito em formato personalizado (XVII), dentre outros. Todas as atividades listadas possuem…
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Página 3608 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Novembro de 2018

Quanto à ausência de responsabilidade do apelado pelo pagamento da dívida em questão, observo que, como se sabe, a taxa de ocupação consiste em uma retribuição paga pelo particular à União em face do…
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Página 8 da Seção Judiciária de Sergipe - Edição Judicial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 20 de Abril de 2017

[...] Ao compulsar os autos, verifico que as certidões negativas que o autor faz referência foram emitidas no mês de julho do ano de 2006 (fls. 05 e 30-verso), sendo válidas até o mês de janeiro de…
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Página 9 da Seção Judiciária de Sergipe - Edição Judicial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 20 de Abril de 2017

executório, o que não é o caso dos autos. 3. Dispositivo. 3.1. Por assim entender, conheço parcialmente e, neste ponto, rejeito a exceção de pré-executividade. 3.2. Intime-se o excipiente desta…
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Página 11 da Seção Judiciária de Sergipe - Edição Judicial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 20 de Abril de 2017

XXXXX-02.2016.4.05.8500 3.5.1 Diante do comparecimento espontâneo do devedor e considerando o não pagamento da dívida, prosseguir conforme determinado no item 2 e seguintes do despacho de ID…
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Página 185 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 14 de Novembro de 2016

I) ao pagamento: a) do foro anual, em importância equivalente a 0,06% (seis décimos por cento) do valor do domínio pleno do terreno objeto do presente contrato, que, nesta data é R$______________…
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Página 3892 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Junho de 2016

prolatado pelo Eg. Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, assim ementado (e-STJ fls. 108): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMÓVEL DE PROPRIEDADE…
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Página 5 da Seção Judiciária de Sergipe - Edição Judicial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 25 de Abril de 2016

4 a. VARA FEDERAL Intimação 4 a. VARA FEDERAL FERNANDO ESCRIVANI STEFANIU Juiz Federal Nro. Boletim 2016.000152 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS…
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Página 3788 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Fevereiro de 2015

ocupação. 2. O Decreto 95.760/88, que regulamenta a transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil de terreno da União (aforamento) ou de direitos sobre benfeitorias nele construídas (ocupação)…
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Página 108 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 17 de Julho de 2014

POUL ERIK DYRLUND VICE-PRESIDENTE IV - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO XXXXX-7 Nº CNJ : XXXXX-06.2008.4.02.5101 RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL VICE-PRESIDENTE APELANTE : UNIAO FEDERAL…
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