Artigo 10 da Lei nº 9.620 de 02 de Abril de 1998
Lei nº 9.620 de 02 de Abril de 1998
Cria carreiras no âmbito do Poder Executivo Federal, cria as Gratificações de Desempenho e Eficiência - GDE e de Desempenho de Atividade de Defesa Agropecuária - GDA e dá outras providências.
Art. 10. Fica instituída a Gratificação de Desempenho e Eficiência - GDE, devida aos ocupantes dos cargos de que tratam os incisos I e II do art. 1º desta Lei, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições das respectivas carreiras nos órgãos ali especificados.