Artigo 1 da Lei nº 9.316 de 22 de Novembro de 1996

Lei nº 9.316 de 22 de Novembro de 1996

Altera a legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.
Art. 1º O valor da contribuição social sobre o lucro líquido não poderá ser deduzido para efeito de determinação do lucro real, nem de sua própria base de cálculo.
Parágrafo único. Os valores da contribuição social a que se refere este artigo, registrados como custo ou despesa, deverão ser adicionados ao lucro líquido do respectivo período de apuração para efeito de determinação do lucro real e de sua própria base de cálculo.

Recurso - TRF01 - Ação Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Apelação / Remessa Necessária - de União Federal contra Bebidas Duelo

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL A União (Fazenda Nacional) , pelo Procurador da Fazenda Nacional que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,…
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Recurso - TRF03 - Ação Cofins - Apelação Cível - de Mara Edith Lourenco & CIA contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3a Região GARD DEFESA PRFN 3 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA 6a VARA FEDERAL DE RIBEIRÃO…
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Recurso - TRF03 - Ação Cofins - Mandado de Segurança Cível - de Mara Edith Lourenco & CIA contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3a Região GARD DEFESA PRFN 3 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA 6a VARA FEDERAL DE RIBEIRÃO…
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Recurso - TRF03 - Ação Cofins - Apelação Cível - de Auto Posto Poli Carminha e Auto Posto Poli Laranjeiras contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 1a Vara Federal de Jundiaí/SP MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N° A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) , por seu procurador signatário, nos autos do processo em epígrafe, vem, à…
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Recurso - TRF03 - Ação Cofins - Mandado de Segurança Cível - de Auto Posto Poli Carminha e Auto Posto Poli Laranjeiras contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 1a Vara Federal de Jundiaí/SP MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N° A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) , por seu procurador signatário, nos autos do processo em epígrafe, vem, à…
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Recurso - TRF03 - Ação Cofins - Agravo de Instrumento - de Auto Avaliar - Tecnologia, Publicidade e Intermediacao de Negocios e Servicos contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N° RELATOR: Gab. 09 - DES. FED.
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Recurso - TRF03 - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Apelação Cível - de Uniao Federal - Fazenda Nacional contra Razek Equipamentos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 2a VARA DE ARARAQUARA/SP Mandado de Segurança n° I m p e t r a n t e : R A Z E K E Q U I P A M E N T O S L T D A Impetrado: União (Fazenda Nacional) A…
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Recurso - TRF03 - Ação Cofins - Apelação Cível - de Cervejaria Berggren Industria e Comercio de Bebidas contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1a VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PIRACICABA/SP MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO n.° A UNIÃO/FAZENDA NACIONAL , pelo Procurador da Fazenda Nacional que esta…
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Recurso - TRF03 - Ação Cofins - Mandado de Segurança Cível - de Cervejaria Berggren Industria e Comercio de Bebidas contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1a VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PIRACICABA/SP MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO n.° A UNIÃO/FAZENDA NACIONAL , pelo Procurador da Fazenda Nacional que esta…
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Recurso - TRF03 - Ação Compensação - Mandado de Segurança Cível - de Ricambi Trator Peças contra Delegado da Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil (Derat/Spo e Uniao Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 09a VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA N.° IMPETRANTE: RICAMBI TRATOR PEÇAS LTDA. A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), pessoa…
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