Artigo 31 da Lei nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995

Lei nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995

Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 31. Incumbe à concessionária:
I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
II - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
IV - cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
V - permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;
VII - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; e
VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.

Página 871 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

Direito Público em exercício - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Andrea de Lima Melchior (OAB: XXXXX/SP) - Selma Cristina de Andrade Villa Chain (OAB: S/VC) (Procurador) - 4º andar- Sala 42 Nº…
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Página 16429 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

de instrução quando os fatos essenciais ao desfecho da controvérsia estiverem suficientemente esclarecidos por documentos e laudos técnicos, como no caso dos autos. 3 - Evidenciada a posse em favor…
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Página 16481 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

Inicialmente, esclareço que o objeto do presente feito é, primordialmente, a constatação de eventual construção ilegal dentro da área de concessão da barragem de UHE Itumbiara. Assim, tendo em vista…
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Página 20424 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Maio de 2024

Como já dito, cuida-se de ação de reintegração de posse em que a autora, concessionária de serviço público e responsável pela Usina Hidrelétrica de São Simão, por força de contrato de concessão,…
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Página 20438 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Maio de 2024

Em primeiro lugar, não merece guarida a alegação de incompetência absoluta deste juízo para apreciar a matéria em comento, sob a alegação de que o imóvel em discussão é de propriedade da União, sendo…
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Página 1316 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 7 de Maio de 2024

Com relação ao pedido de suspenso do feito formulado no evento 56, tenho por INDEFERI-LO, tendo em vista que constou como deliberação da Comissão de Conflitos Fundiários a suspensão de “processos com…
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Página 5673 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 7 de Maio de 2024

Processo Civil, na fase recursal, majoram-se os honorários advocatícios fixados na sentença. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO." (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível…
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Página 5690 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 7 de Maio de 2024

Processo Civil, na fase recursal, majoram-se os honorários advocatícios fixados na sentença. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO." (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível…
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Página 4707 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Maio de 2024

residência da parte agravante, que dele faria uso apenas de forma esporádica. Não há, por outro lado, discussão acerca de sua eventual utilização em proveito da entidade familiar. 3. A alteração das…
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Página 1714 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 6 de Maio de 2024

Pois bem. Não havendo preliminares, passo a análise do mérito . Pretende a parte autora ser reintegrada na posse do imóvel descrito na inicial, sob o argumento de que o requerido ofendeu sua posse,…
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