Artigo 10 da Lei nº 9.367 de 16 de Dezembro de 1996

Lei nº 9.367 de 16 de Dezembro de 1996

Fixa critérios para a progressiva unificação das tabelas de vencimentos dos servidores, altera o Anexo II da Lei no 8.237, de 30 de setembro de 1991, para implementação da isonomia a que se refere o § 1o do art. 39 da Constituição, e dá outras providências.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX 2002.51.01.023246-7

- A Lei Delegada nº 13 , de 27 de agosto de 1992, criou a Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função – GADF somente para os ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, nos …
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