Artigo 7 da Lei nº 9.019 de 30 de Março de 1995
Lei nº 9.019 de 30 de Março de 1995
Cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra e dá outras providências.
Art. 7o (Revogado pela Lei nº 10.859, de 2004)