Artigo 7 da Lei nº 9.019 de 30 de Março de 1995

Lei nº 9.019 de 30 de Março de 1995

Cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra e dá outras providências.
Art. 7o (Revogado pela Lei nº 10.859, de 2004)
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