Artigo 4 da Lei nº 8.904 de 30 de Junho de 1994

Lei nº 8.904 de 30 de Junho de 1994

Altera o art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Lei nº 8.736, de 29 de novembro de 1993, e o art. 2º da Lei nº 8.736, de 1993, que dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e dá outras providências.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.