Artigo 3 da Lei nº 8.904 de 30 de Junho de 1994

Lei nº 8.904 de 30 de Junho de 1994

Altera o art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Lei nº 8.736, de 29 de novembro de 1993, e o art. 2º da Lei nº 8.736, de 1993, que dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e dá outras providências.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 491, de 5 de maio de 1994.
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