Parágrafo 1 Artigo 9 da Lei nº 4.024 de 20 de Dezembro de 1961

LDBE/61 - Lei nº 4.024 de 20 de Dezembro de 1961

pela Lei nº 9.131, de 1995. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 9º As Câmaras emitirão pareceres e decidirão, privativa e autonomamente, os assuntos a elas pertinentes, cabendo, quando for o caso, recurso ao Conselho Pleno. (Redação dada pela Lei nº 9.131, de 1995)
§ 1º São atribuições da Câmara de Educação Básica: (Redação dada pela Lei nº 9.131, de 1995)
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.