Artigo 17 da Lei nº 8.847 de 28 de Janeiro de 1994
ITR - Lei nº 8.847 de 28 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ( ITR ) e dá outras providências.
Art. 17. Não se aplicam na formação do CAFIR os dispositivos da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972.
(Revogado pela Lei nº 9.393, de 19.12.96)