Artigo 3 da Lei nº 8.883 de 08 de Junho de 1994
Lei nº 8.883 de 08 de Junho de 1994
Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e dá outras providências.
Art. 3º O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial União, no prazo de trinta dias, a íntegra da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações resultantes desta lei.