Inciso IV do Parágrafo 2 do Artigo 109 da Medida Provisoria nº 812 de 30 de Dezembro de 1994

Medida Provisoria nº 812 de 30 de Dezembro de 1994

IV - produtos de perfumaria e de toucador, preparados e preparações cosméticas: posições 3303 a 3307 do Capítulo 33;
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.