Parágrafo 7 Artigo 22 da Lei nº 8.880 de 27 de Maio de 1994

Lei nº 8.880 de 27 de Maio de 1994

Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências.
Art. 22 - Os valores das tabelas de vencimentos, soldos e salários e das tabelas de funções de confiança e gratificadas dos servidores públicos civis e militares, são convertidos em URV em 1º de março de 1994, considerando o que determinam os arts. 37, XII, e 39, § 1º, da Constituição, observado o seguinte:
§ 7º - Observados, estritamente, os critérios fixados neste artigo, as tabelas de vencimentos e soldos dos servidores públicos civis e militares expressas em URV serão publicadas:

Página 2579 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Maio de 2017

Trata-se de agravo manejado contra decisão que não admitiu recurso especial, este interposto com fundamento no art. 105, III, a da CF, desafiando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado…
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Página 2580 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Maio de 2017

Registre-se, de logo, que o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/73; por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado…
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Página 324 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 1 de Agosto de 2014

legitimidade para responder. Da inexistência da prescrição do fundo de direito. As eventuais perdas decorrentes da conversão das remunerações/proventos dos servidores detém natureza de relação…
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Página 137 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 25 de Junho de 2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO.IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução correta e integral da controvérsia, com…
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Página 260 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 9 de Outubro de 2012

termos previstos através das operações aritméticas descritas no art. 22 da Lei 8880/94. Tanto menos a tese de uma perda percentual de 11,98%, cujo descabimento está absolutamente pacificado na…
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Página 406 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Agosto de 2012

suas esferas de competência. As modificações em âmbito estatal e municipal, inclusive no que se refere a vencimentos, devem ser feitas por lei votada seja pela Assembléia Legislativa do Estado ou…
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Página 475 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Julho de 2012

tomando como base o último dia do mês e não a data do efetivo pagamento. Requer o recálculo dos vencimentos bem como a condenação ao pagamento da diferença em atraso. É o relatório. DECIDO. A…
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Página 366 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Julho de 2012

valendo aqui lembrar o paradigmático voto do Ministro Moreira Alves, do egrégio Supremo Tribunal Federal, no RE 110.419 (rel. Min. Octávio Gallotti): ?Fundo de direito é a expressão utilizada para…
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Página 315 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Julho de 2012

conseqüência, atingiu também o direito material perseguido na inicial. Não se ignora o teor da Súmula 85 do STJ mas, por outro lado, note-se que na ação sob exame a parte pretende correção relativa a…
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Página 700 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Julho de 2012

ser entendida, obviamente, como algo incompatível com a segurança jurídica. Sem essa segurança é claro que não se viabiliza a realização concreta dos fundamentos e objetivos permanentes do Estado…
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