Parágrafo 3 Artigo 18 da Medida Provisoria nº 482 de 28 de Abril de 1994

Medida Provisoria nº 482 de 28 de Abril de 1994

§ 3º As parcelas referidas na alínea e do § 1º serão apuradas de acordo com as normas aplicáveis e convertidas mensalmente em URV pelo valor desta na data do pagamento.
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