Parágrafo 1 Artigo 19 da Lei nº 8.880 de 27 de Maio de 1994
Lei nº 8.880 de 27 de Maio de 1994
Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências.
Art. 19 - Os salários dos trabalhadores em geral são convertidos em URV no dia 1º de março de 1994, observado o seguinte:
§ 1º - Sem prejuízo do direito do trabalhador à respectiva percepção, não serão computados para fins do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo: