Inciso III do Artigo 83 da Medida Provisoria nº 812 de 30 de Dezembro de 1994
Medida Provisoria nº 812 de 30 de Dezembro de 1994
III - Contribuição para o Programa de Integracao Social e para o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público ( PIS /Pasep): até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.