Parágrafo 4 Artigo 82 da Medida Provisoria nº 812 de 30 de Dezembro de 1994Medida Provisoria nº 812 de 30 de Dezembro de 1994§ 4º O imposto deverá ser pago até o terceiro dia útil da semana subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.