Artigo 30 da Lei nº 8.178 de 01 de Março de 1991
Lei nº 8.178 de 01 de Março de 1991
Estabelece Regras sobre Preços e Salários, e dá outras Providências.
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 8.030, de 12 de abril de 1990.
Brasília, 1° de março de 1991; 170° da Independência e 103° da República.