Artigo 55 da Medida Provisoria nº 812 de 30 de Dezembro de 1994

Medida Provisoria nº 812 de 30 de Dezembro de 1994

Art. 55. O lucro arbitrado na forma do art. 51 constituirá também base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, de que trata a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988.

Página 12 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Janeiro de 2004

Processo nº : 10980.004884/2002-17 Recurso nº : XXXXX Matéria : CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1995 Recorrente : SCORPIUS-ASSESSORAMENTO DE MARKETING S/C LTDA. Recorrida : 1ª…
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Página 36 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de Agosto de 2003

JUROS DE MORA - O crédito tributário não integralmente acrescido de juros de mora, que não incidem apenas sobre a importância que tiver sido depositada. MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO EM CASO DE…
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Página 22 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Junho de 2005

Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente Sebastião Rodrigues Cabral - Relator…
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Página 44 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Junho de 2005

IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - SAPLI - Verificada a discrepância entre o controle interno (SAPLI) da SRF e os dados declarados pelo contribuinte, não logrando este demonstrar a inexatidão de tal…
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