Inciso IV do Artigo 51 da Medida Provisoria nº 812 de 30 de Dezembro de 1994
Medida Provisoria nº 812 de 30 de Dezembro de 1994
IV - 0,05 (cinco centésimos) do valor do patrimônio líquido constante do último balanço patrimonial conhecido, atualizado monetariamente;