Parágrafo 3 Artigo 91 da Lei nº 13.303 de 30 de Junho de 2016

Lei nº 13.303 de 30 de Junho de 2016

Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 91. A empresa pública e a sociedade de economia mista constituídas anteriormente à vigência desta Lei deverão, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, promover as adaptações necessárias à adequação ao disposto nesta Lei.
§ 3o Permanecem regidos pela legislação anterior procedimentos licitatórios e contratos iniciados ou celebrados até o final do prazo previsto no caput.

Página 28788 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 29 de Abril de 2024

7.1.1. Os contratos da PETROBRÁS reger-se-ão pelas normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade, ressalvados os casos especiais, obedecerão a minutas padronizadas, elaboradas…
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Publicação do processo nº 0100123-33.2018.5.01.0483 - Disponibilizado em 29/04/2024 - TST

Despacho Processo Nº RR-0100123-33.2018.5.01.048 3 Complemento Processo Eletrônic o Relator Min. Augusto César Leite de Carvalh o Agravante e Agravado PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRA S Advogado…

Página 1188 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 18 de Abril de 2024

disposto na Constituição da República sobre o tema é retórico, pois trata de matéria distinta daquela em debate. Ora, a responsabilidade de natureza patrimonial surge da contratação, em que o…
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Página 1189 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 18 de Abril de 2024

Tribunal Regional manteve a r. sentença para declarar a responsabilidade subsidiária da PETROBRAS, calcando a sua decisão na Súmula nº 331, IV, do TST nos seguintes termos: "Da análise da prova dos…
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Página 1198 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 18 de Abril de 2024

na situação relatada na presente demanda, a qual enseja a aplicabilidade do art. 186, do CCB. E, no presente caso, está patente a culpabilidade do litisconsorte. Por todos esses fundamentos,…
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Página 1199 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 18 de Abril de 2024

contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. § 1º A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e…
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Página 1208 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 18 de Abril de 2024

que a matéria em debate não envolve, por conseguinte, o vínculo entre as empresas, que é incontroverso, nem o vínculo entre o reclamante e a tomadora de serviços. Houve entre as empresas um contrato…
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Página 1209 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 18 de Abril de 2024

evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de…
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Publicação do processo nº 0000874-97.2023.5.21.0024 - Disponibilizado em 18/04/2024 - TRT-21

Acórdão Processo Nº RORSum-0000874-97.2023.5.21.0024 Relator MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS MORAIS(OAB:…

Publicação do processo nº 0000874-97.2023.5.21.0024 - Disponibilizado em 18/04/2024 - TRT-21

Acórdão Processo Nº RORSum-0000874-97.2023.5.21.0024 Relator MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS MORAIS(OAB:…