Artigo 56 da Lei nº 13.303 de 30 de Junho de 2016

Lei nº 13.303 de 30 de Junho de 2016

Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 56. Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
I - contenham vícios insanáveis;
II - descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
III - apresentem preços manifestamente inexequíveis;
IV - se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação de que trata o § 1o do art. 57, ressalvada a hipótese prevista no caput do art. 34 desta Lei;
V - não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista;
VI - apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
§ 1o A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados.
§ 2o A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, na forma do inciso V do caput.
§ 3o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I - média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista; ou
II - valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista.
§ 4o Para os demais objetos, para efeito de avaliação da exequibilidade ou de sobrepreço, deverão ser estabelecidos critérios de aceitabilidade de preços que considerem o preço global, os quantitativos e os preços unitários, assim definidos no instrumento convocatório.

Página 147 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Maio de 2024

3.3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 3.3.3 Recurso cujo teor desrespeite a banca será…
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Documentos diversos - TJSP - Ação Garantias Constitucionais - Mandado de Segurança (Cível) - de Cetest Minas Engenharia e Servicos contra Banco do Brasil e MPM Comercio de Materiais Eletricos e Servicos Combinados Em Edificios

ILUSTRÍSSMO SENHOR GERENTE DE SETOR DA CESUP COMPRAS E CONTRATAÇÕES SP - ÁREA 2 - BENS E SERVIÇOS - MANUTENÇÃO 2, RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2020/01349 (7421) MPM COMÉRCIO DE MATERIAIS…
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Página 129 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Maio de 2024

EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG XXXXX Número do Contrato: 3/2023. Nº Processo: 03624.000113/2023-61. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO G. NORTE. Contratado: xxx.xxx.xxx-15…
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Página 14 da EMPRESARIAL_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 2 de Maio de 2024

Estado de São Paulo Volume 134 Número 83 São Paulo, quinta-feira, 2 de maio de 2024 CETESB-CompanhiaAmbientaldo auloEstadodeSãoP CNPJ43.XXXXX/0001-70 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2022/309 Em…
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Página 1523 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 30 de Abril de 2024

III – Processamento e julgamento do certame, por meio de agente de contratação ou comissão de contratação; Parágrafo único. Alternativamente, poderá ser realizada a alienação de bens da Fundação…
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Página 59 da Diário Oficial do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL) de 24 de Abril de 2024

Da participação em consórcio Art. 48 Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, deverão ser observadas as seguintes normas: I - comprovação do compromisso público ou…
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Petição - TRF4 - Ação Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação - Mandado de Segurança - de Trabiserv Gestao Empresarial EIRELI e Ferroprint Tecnologia contra Ministério Público Federal

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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: XXXXX-82.2023.8.24.0000

Processo: XXXXX-82.2023.8.24.0000 (Decisão Monocrática do Tribunal de Justiça) Relator: Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto Origem: Tribunal de Justiça de Santa Catarina Orgão Julgador:…
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Petição - TRF2 - Ação Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação - Mandado de Segurança (Cível) - de Epicenter Comercio e Industria de Equipamentos de Protecao Individual EIRELI contra Eletrobras Termonuclear - Eletronuclear e Ministério Público Federal

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA 1a VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANGRA DOS REIS / RJ Processo nº: A PREGOEIRA DE LICITAÇÕES DA ELETRONUCLEAR S.A. , apontada como…
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Petição Inicial - TJPA - Ação Mandado de Segurança com Pedido Liminar __________________________________________________________ - Mandado de Segurança (Cível) - de CTM Brasil Construcao e Projetos contra Ministério Público do Estado do Pará

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