Parágrafo 5 Artigo 42 da Lei nº 13.303 de 30 de Junho de 2016

Lei nº 13.303 de 30 de Junho de 2016

Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 42. Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições:
§ 5o Para fins do previsto na parte final do § 4o, não será admitida, por parte da empresa pública ou da sociedade de economia mista, como justificativa para a adoção da modalidade de contratação integrada, a ausência de projeto básico.

Página 30 do Diário Oficial do Município de Uberlândia (DOM-UBERL) de 2 de Maio de 2024

30 DIÁRIO OFICIAL “O M CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Art. 105. No caso de licitação de obras e serviços de engenharia, a Prodaub deve utilizar a contratação…
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Página 23 do Diário Oficial do Município de Uberlândia (DOM-UBERL) de 29 de Abril de 2024

Segunda-feira, 29 de abril de 2024 DIÁRIO OFICIAL “O M propostas, a revogação ou a anulação da licitação somente será efetivada, quando assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa a ser…
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Página 96 do Diário Oficial do Estado do Pará (DOEPA) de 12 de Julho de 2023

que se estima gerar durante determinado período, expressa em unidade monetária. Subseção VI Melhor Destinação de Bens Alienados Art. 96. No julgamento por melhor destinação de bens alienados, será…
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Página 54 da Terceiros do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 25 de Outubro de 2022

lação da licitação. § 2º A contestação será dirigida à Presidência da Empresa Maranhense de Administração Portuária, por intermédio da comissão de licitação, que apreciará a sua admissibilidade. § 3º…
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Página 101 do Diário Oficial do Estado do Pará (DOEPA) de 9 de Novembro de 2020

aplicam-se, no que couber, aos atos por meio dos quais se determine a contratação direta. § 6º A nulidade da licitação induz à do contrato. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE…
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Página 46 da Terceiros do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 4 de Maio de 2020

aplicável aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte. Capítulo XIII. Dos Recursos. Art. 129 A fase recursal é única, após o término da habilitação,…
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Página 54 do Diário Oficial do Estado do Piauí (DOEPI) de 20 de Fevereiro de 2020

§ 1º A adjudicação implica o reconhecimento formal da validade da proposta do licitante vencedor. § 2º A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato…
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Página 90 do Diário Oficial do Estado do Piauí (DOEPI) de 12 de Dezembro de 2018

Teresina(PI) Quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 • Nº 231 90 licitação, conter parâmetros atualizados de mercado e atender à complexidade da compra, obra ou serviço, nos limites estritamente…
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Página 92 do Diário Oficial do Estado do Piauí (DOEPI) de 12 de Dezembro de 2018

Teresina(PI) Quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 • Nº 231 92 Parágrafo único. Pertencem à EMGERPI as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de…
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Página 16 da Suplemento de Terceiros do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 4 de Julho de 2018

trangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II do caput. § 3ºO licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato,…
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