Artigo 40 da Lei nº 13.303 de 30 de Junho de 2016

Lei nº 13.303 de 30 de Junho de 2016

Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 40. As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto nesta Lei, especialmente quanto a:
I - glossário de expressões técnicas;
II - cadastro de fornecedores;
III - minutas-padrão de editais e contratos;
IV - procedimentos de licitação e contratação direta;
V - tramitação de recursos;
VI - formalização de contratos;
VII - gestão e fiscalização de contratos;
VIII - aplicação de penalidades;
IX - recebimento do objeto do contrato.
Josias Sobrinho, Advogado
há 4 anos

Estado de Goiás: Novo decreto regulamenta Pregão Eletrônico e Presencial

Já está em vigor o Decreto nº 9.666, de 21 de maio de 2020, que estabelece o regulamento da modalidade de licitação denominada pregão, nas formas eletrônica e presencial, para a aquisição de bens e a…
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DOUInforme 02.10.2017

Brasília, 2 de outubro de 2017. Atos do Poder Executivo PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA MEDIDA PROVISÓRIA N. 803, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 Altera a Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, que…
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