Parágrafo 3 Artigo 32 da Lei nº 13.303 de 30 de Junho de 2016
Lei nº 13.303 de 30 de Junho de 2016
Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 32. Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:
§ 3o As licitações na modalidade de pregão, na forma eletrônica, deverão ser realizadas exclusivamente em portais de compras de acesso público na internet.