Inciso XVIII do Artigo 29 da Lei nº 13.303 de 30 de Junho de 2016

Lei nº 13.303 de 30 de Junho de 2016

Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
XVIII - na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem.
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