Inciso XIII do Artigo 29 da Lei nº 13.303 de 30 de Junho de 2016

Lei nº 13.303 de 30 de Junho de 2016

Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
XIII - para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pelo dirigente máximo da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
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