Parágrafo 7 Artigo 37 da Medida Provisoria nº 812 de 30 de Dezembro de 1994
Medida Provisoria nº 812 de 30 de Dezembro de 1994
§ 7º Na hipótese do parágrafo anterior, o imposto e a contribuição social sobre o lucro devidos terão por vencimento o último dia útil do mês subseqüente ao de encerramento do período mensal.