Artigo 23 da Lei nº 8.023 de 12 de Abril de 1990

Lei nº 8.023 de 12 de Abril de 1990

Altera a legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural, e dá outras providências.
Art. 23. Revogam-se os Decretos-Leis nºs 902, de 30 de setembro de 1969, 1.074, de 20 de janeiro de 1970, os arts. 1º, 4º e 5º do Decreto-Lei nº 1.382, de 26 de dezembro de 1974 e demais disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
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